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Marcos Ferreira
Comentário · há 5 anos
Estão de parabéns com a iniciativa, entretanto, acho no mínimo estranho, pois existem inúmeras propagandas enganosas na televisão e nenhum órgão responsável toma atitude. A exemplo, existem uns programas prometendo alguns mil reais caso o participante descubra qual o nome formato por uma série de letras.
Informam que a palavra é uma fruta com 10 letras, por exemplo, e apresentam as letras A B T A J U A B I C. Então depois de muito tempo, alguém liga e tenta adivinhar e incrivelmente fala: JACA. Outros falam BANANA.
É uma enganação deslavada e nada acontece. Aquilo é uma afronta ao povo brasileiro e principalmente ao
código de defesa do consumidor.
Não bastasse isto, a pessoa que chega a acertar algo "tão difícil", ganha apenas uns 1000 reais e caso acerte uma combinação numérica que está escondida num envelope ganha mais alguns 1000 reais.
Não participo disto, é claro, mas conheço pessoas idosas que se iludem e são assaltadas nenhum órgão de defesa do consumidor toma providências.
Por isto, é louvável a iniciativa de se tomar atitudes na tentativa de dificultar essas atividades, mas que seja contra todas as atividades tidas como ilícitas.
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Marcos Ferreira
Comentário · há 5 anos
Estão de parabéns com a iniciativa, entretanto, acho no mínimo estranho, pois existem inúmeras propagandas enganosas na televisão e nenhum órgão responsável toma atitude. A exemplo, existem uns programas prometendo alguns mil reais caso o participante descubra qual o nome formato por uma série de letras.
Informam que a palavra é uma fruta com 10 letras, por exemplo, e apresentam as letras A B T A J U A B I C. Então depois de muito tempo, alguém liga e tenta adivinhar e incrivelmente fala: JACA. Outros falam BANANA.
É uma enganação deslavada e nada acontece. Aqui é uma afronta ao povo brasileiro e principalmente ao
código de defesa do consumidor.
Não bastasse isto, a pessoa que chega a acertar algo "tão difícil", ganha apenas uns 1000 reais e caso acerte uma combinação numérica que está escondida num envelope ganha mais alguns 1000 reais.
Não participo disto, é claro, mas conheço pessoas idosas que se iludem e são assaltadas nenhum órgão de defesa do consumidor toma providências.
Por isto, é louvável a iniciativa de se tomar atitudes na tentativa de dificultar essas atividades, mas que seja contra todas as atividades tidas como ilícitas.
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Marcos Ferreira
Comentário · há 6 anos
Em 2015 dei um pacote de viagem de presente de aniversário pra duas pessoas. Contratei um voo de helicóptero de 1 hora sobre o Rio de Janeiro para nós três e paguei à vista.
Uma semana antes da viagem entrei em contato com a empresa para confirmar e perguntei se eu não teria problemas.
Um dos meus convidados viajou 11 horas de ônibus até Curitiba para que pudéssemos embarcar no aeroporto de Curitiba para o Rio.
Bem, fomos ao aeroporto de jacarepaguá para iniciar o voo sobre o Rio. Chegando lá, descobrimos que meu voo tinha sido marcado para as 10 horas, portanto, para todos os efeitos já estávamos fora do horário, pois já era 15:50h, porém, eu estava com os vouchers em mãos comprovando que meu voo teria de ser as 16h, como foi contratado. Como percebi que teria problemas, passei a gravar a conversa com o atendente da empresa, que muito prestativo, fez contatos e conseguiu contratar uma outra empresa para realizar o voo. Enfim, conseguimos embarcar as 17:20h, quase sem sol já, pois na época esse horário já começava a escurecer. Portanto, fiquei numa situação muito desagradável frente aos meus convidados. Fizemos o voo, embora não tenha sido da maneira que imaginamos.
Ao retornar para Curitiba entrei em contato com a empresa para apenas pedir uma explicação sobre o inconveniente e não me deram atenção. Entrei em contato com a ouvidoria da empresa e acreditem, o próprio dono da empresa era quem respondia pela ouvidoria, que me desrespeitou e me acusou de ser o responsável pelo dano, afirmando que eu cheguei atrasado e que a empresa fez o favor de deixar eu voar.
Como estávamos discutindo por e-mail, encerrei a conversa e entrei com uma ação por danos materias e morais, pois, além do dano moral que sofri, sofri também o dano material, pois gastei com passagens de avião e hotel para três, além de todos os gastos que tive no Rio, e o tempo despendido para tal aventura, pois fomos pra lá exclusivamente para o voo de helicóptero.
A juiza reconheceu apenas o dano moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$2.000,00, ao invés de R$12.000,00 que havia pedido.
Resumindo, até o momento não recebi nem os R$2.000,00, corrigidos, que hoje está pouco mais de R$3.000,00. Já solicitei a desconsideração da personalidade jurídica e foi concedida e incluiu os sócios no pólo passivo, mas daí começa tudo de novo, pois, mesmo sendo os responsáveis da empresa e sabem que devem, têm que ser citados novamente. Portanto, nesta fase de cumprimento de sentença, um dos sócios já até se mudou de endereço e não se encontra o mesmo para ser citado.
Apesar da Juiza ter agido favoravelmente à empresa por ter condenado à um valor tão irrisório, espero que após a missão impossível de citá-lo, a magistrada determine a suspensão da CNH, passaporte e cancelamento dos cartões de crédito desses sócios inadimplentes, conforme já solicitei, baseado no art.
139 do CPC.
Mas é perigoso o judiciário entender que não é motivo para tanto, mesmo os devedores estarem tratando o Judiciário com total inércia.
De qualquer forma, sou bem brasileiro e não desisto nunca. A dívida é uma poupança. Quanto mais demorarem pra pagar mais aumenta a dívida.
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Marcos Ferreira
Comentário · há 6 anos
Sem contar a inúmeras vezes que os magistrados até reconhecem o dano moral, mas com a justificativa de que o consumidor irá enriquecer ilicitamente condena a empresa à uma indenização irrisória que não resolve o problema do consumidor, o problema da empresa, nem o problema do judiciário.
No meu caso, fiquei quase duas horas na fila do banco e ao questionar a demora, fui hostilizado por uma funcionária na frente de todos os clientes, dizendo que todos queriam ser atendidos. Que todos querem ser atendidos eu sei, mas todos querem ser atendidos dentro de um tempo razoável e de acordo com a lei.
Ocorre que naquele momento solicitei autenticação da minha senha e todos se negaram autenticar, inclusive o gerente geral do banco, com o argumento e a ironia que o banco não autorizava funcionário produzir provas contra o banco. Entrei com uma ação por danos morais e o banco solicitou provas, desconsiderando que havia sido decretado a inversão do ônus da prova. O juiz contestou e disse: - o réu é quem deve produzir a prova, porém, não há necessidade porque o judiciário já conhece como os bancos tratam o cliente. Reconheceu que houve o dano moral, mas acreditem, com a desculpa que eu iria enriquecer ilicitamente com R$6.000,00, condenou o banco a pagar R$500,00. Calou minha boca, porque pra recorrer de uma decisão inconsequente dessa, teria que desembolsar muito mais que R$500,00. Ou seja, não resolveu meu problema porque não fui indenizado ao tamanho do dano, não resolveu o problema do banco porque vai continuar agindo da mesma forma e não resolveu o problema do Judiciário que vai continuar abarrotando processos. A "indenização" não serviu como correção pedagógica e calou a minha boca.
Neste caso, foi feito justiça? Não, não foi. Foi apenas colocado panos quentes. Quem tem algum processo tramitando nos juizados especiais, sabem que quase todas as audiências tem algum banco envolvido. Aliás, acho que deveria ser criado algum mecanismo para que os bancos paguem as custas de todos esses processos, pois o judiciário especial mantém uma equipe pra trabalhar praticamente pra eles. Também é preciso se pensar em isentar o consumidor das custas para recorrer dessas decisões irresponsáveis de alguns juízes.
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Marcos Ferreira
Comentário · há 9 anos
Sim, eu entendo que o dano moral é gerado por alguma dor emocional relativa à nossa personalidade. À partir do momento que minha personalidade é atingida, seja pela falha intencional de alguém ou não, está instituído o dano moral. Se a dor emocional desaparecer com a devida retificação, o dano moral deixa de existir, porém, em muitos casos, mesmo sendo retificado o fato, a dor continua existindo. Isto é, muitas vezes magoamos alguém, e mesmo pedindo desculpas, a mágoa da pessoa não desaparece. Na verdade o fato gerador foi consertado mas seu efeito jamais.
Por outro lado, não consigo entender que algum consumidor possa enriquecer dessa forma. Ninguém enriquece recebendo 3 ou 4 mil reais, mas as empresas sim, conseguem enriquecer deixando de investir em qualidade, pois afinal, elas fabricam muito. Um problema na qualidade afeta toda uma população. A empresa tem que entender que vale mais a pena investir em qualidade do que em indenizações e nunca o contrário.
Entrei com uma ação contra um banco por ter esperado 1h35min na fila e por ter sido destratado na frente de todos os clientes que lá estavam. O Juiz reconheceu meu pedido como procedente e ao invés de condenar o banco a pagar 7.000,00, o condenou em 500,00 com o argumento que eu não poderia enriquecer ilicitamente. Como assim? Ilicitamente? Primeiro, que jamais alguém enriqueceria com 7.000,00 e outra, eu não posso enriquecer ilicitamente, mas o banco sim, pois 500,00 é um valor suficiente para o banco continuar com as mesmas atitudes, pois deixa de investir muito mais em funcionários. Além disso, um ou outro entra com uma ação dessa. Resumindo, neste país é mais vantajoso ser desonesto, sendo que deveria ser o contrário. O cálculo é simples: supondo que se eu lesar alguém, estarei levando vantagem uma vez. Agora se as pessoas me lesarem, estarei levando muita desvantagem. Por isso a importância de trabalharmos para que as pessoas entendam que ser honesto é muito mais vantajoso para todos nós.
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